Portaria 671 e ponto eletrônico: o que a sua empresa precisa cumprir
A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência é a norma que diz como o registro eletrônico de jornada pode ser feito no Brasil. Esta página explica cada exigência em português, com o que muda para quem usa aparelho na parede e para quem usa programa.
O que é a Portaria 671:
A Portaria MTP 671, de 8 de novembro de 2021, reuniu num texto só as regras de registro eletrônico de jornada que antes estavam espalhadas em várias normas. Ela não cria a obrigação de registrar o ponto: essa obrigação está na CLT. O que a Portaria faz é dizer como o registro eletrônico precisa ser feito para valer diante da fiscalização.
A obrigação de anotar a jornada está no artigo 74, parágrafo 2, da CLT: o estabelecimento com mais de vinte pessoas trabalhando precisa manter registro de entrada, saída e intervalo. Abaixo disso o registro deixa de ser obrigatório, mas continua sendo a única prova organizada que a empresa tem quando a jornada é discutida depois. Quem passa dos vinte não escolhe: anota.
A Portaria vale para o registro ELETRÔNICO. Caderno assinado e cartão de papel seguem existindo como registro manual e mecânico, com outras regras, e não precisam de AFD nem de número sequencial.
REP-C, REP-A e REP-P: as três formas permitidas:
A norma reconhece três tipos de Registrador Eletrônico de Ponto, e a diferença entre eles decide quase tudo o que vem depois:
| Tipo | O que é | O que exige |
|---|---|---|
| REP-C | O aparelho convencional, instalado no local de trabalho, com impressora de comprovante. | Registro no INMETRO e número de fabricação próprio. |
| REP-A | Sistema alternativo, autorizado por convenção ou acordo coletivo. | Previsão expressa no instrumento coletivo da categoria. |
| REP-P | Programa de registro de ponto, em computador, celular ou tablet. | Não depende de acordo coletivo nem de certificação de aparelho, mas precisa cumprir a lista de requisitos técnicos da Portaria. |
O REP-P é o que permitiu o ponto na nuvem. Ele é a razão pela qual uma empresa com três lojas, equipe externa ou pessoas em casa consegue registrar jornada sem comprar um aparelho para cada endereço. É também o tipo em que o TexPonto se encaixa.
O que o sistema não pode fazer:
Esta é a parte que mais gera autuação, porque costuma ser vendida como recurso. A Portaria é clara em três proibições:
- Não pode restringir a marcação. O programa não pode impedir alguém de bater o ponto, nem por estar fora do horário, nem por estar fora do local, nem por ter batido demais no dia. Se houver alguma coisa estranha, o certo é registrar e sinalizar, para o RH analisar depois.
- Não pode alterar nem apagar a marcação original. A batida nasce e fica. Correção de erro existe, mas como um registro NOVO, com autor, data e motivo, ao lado do original, nunca por cima dele.
- Não pode exigir autorização prévia para a hora extra ser registrada. A empresa pode discutir o pagamento depois; o que ela não pode é fazer o minuto desaparecer do registro.
No TexPonto isso está no caminho do registro: a conferência de localização e a de aparelho autorizado gravam uma SINALIZAÇÃO junto da batida, e a batida entra assim mesmo. Existe um modo estrito, em que a marcação fora da cerca é recusada, e ele nasce desligado, de propósito: ligar é uma decisão consciente da empresa, com a consequência jurídica dela.
AFD, espelho de ponto e comprovante:
Três saídas aparecem o tempo todo na Portaria, e elas servem a públicos diferentes:
- AFD, o Arquivo Fonte de Dados. É o arquivo de texto que a fiscalização pede. Traz o cabeçalho da empresa, a inclusão de cada pessoa e cada marcação com o seu Número Sequencial de Registro, o NSR, que nunca se repete nem volta atrás. O TexPonto exporta o AFD no leiaute versão 003, que é o formato vigente da Portaria 671, e grava um resumo SHA-256 por marcação, do jeito que o leiaute pede.
- Espelho de ponto. É o relatório que a pessoa recebe para conferir o próprio mês: dia a dia, o que estava previsto, o que foi marcado e o saldo. Ele existe para a conferência ser possível antes da folha fechar, e não depois da discussão começar.
- Comprovante de registro. É a confirmação que a pessoa leva no momento em que bate. No aparelho de parede sai em papel; no programa, em tela ou arquivo. O TexPonto gera esse comprovante com o NSR da batida.
Os registros precisam ser guardados pelo prazo da lei, e a prática segura é cinco anos, que é o prazo em que a jornada ainda pode ser cobrada em juízo. Guardar significa conseguir reemitir o AFD do período, não apenas ter uma planilha antiga em alguma pasta.
A ressalva honesta do TexPonto sobre o AFD:
A Portaria 671 exige que o AFD do REP-P seja assinado digitalmente no padrão CAdES, com certificado ICP-Brasil, num arquivo destacado com extensão P7S. O TexPonto entrega o AFD no leiaute 003, mas hoje entrega sem essa assinatura.
O caminho de assinatura está escrito no sistema e depende do certificado da empresa ser configurado no servidor. Enquanto esse certificado não existe, a exportação sai válida no conteúdo e incompleta na formalidade da assinatura. Preferimos dizer isso na página a deixar você descobrir numa fiscalização.
O que continua valendo sem a assinatura: as marcações originais preservadas, o NSR sem furo, o resumo SHA-256 por registro, o espelho de ponto, o comprovante e o histórico de quem alterou o quê. É o conjunto que sustenta a conversa sobre jornada no dia a dia.
O que fazer agora, na ordem:
- Conte quantas pessoas trabalham no estabelecimento. Passando de vinte, o registro é obrigatório e a escolha é só a forma.
- Escolha o tipo de registrador. Equipe fixa num endereço só costuma caber no REP-C; equipe em vários pontos, externa ou em casa costuma caber no REP-P.
- Confira a cláusula do acordo coletivo da categoria. Algumas categorias tratam de registro de jornada, banco de horas e tolerância, e o que está lá vale.
- Peça ao fornecedor a exportação do AFD de um mês de teste. Abra o arquivo. Se não houver NSR crescente nem cabeçalho da empresa, não é AFD.
- Combine a rotina de conferência. O espelho de ponto entregue antes de fechar a folha evita quase toda a discussão que viraria processo.
Perguntas frequentes:
A Portaria 671 obriga toda empresa a ter ponto eletrônico?
Aplicativo de celular pode ser usado como ponto eletrônico?
O que é o arquivo AFD?
O sistema pode bloquear a batida de quem está fora da empresa?
Por quanto tempo preciso guardar os registros de ponto?
O TexPonto está em conformidade total com a Portaria 671?
Página atualizada em: 01/10/2026