Como calcular hora extra pela CLT: A conta passo a passo e o que o ponto precisa separar
Para saber como calcular hora extra, são três números: O valor da hora normal, o adicional e a quantidade de horas a mais. Esta página mostra cada um, com o divisor do salário, o adicional de 50% e de 100%, a tolerância de minutos, o limite diário e um exemplo completo, e explica o que o sistema de ponto precisa entregar para a folha fazer a conta.
O que conta como hora extra:
Hora extra é todo o tempo trabalhado além da jornada combinada para aquele dia. A Constituição limita a jornada normal a oito horas por dia e 44 por semana, e o que passa da jornada contratada é serviço extraordinário.
O ponto de partida, então, não é o relógio: É a escala. Quem tem sábado de quatro horas faz hora extra no sábado a partir da quinta hora, e não da nona. Quem trabalha em 12x36 tem a própria regra, explicada no guia da escala 12x36.
O artigo 59 da CLT permite acrescentar até duas horas extras por dia, por acordo individual, convenção ou acordo coletivo. Essas horas são pagas com adicional ou compensadas num banco de horas, conforme o que a empresa combinou.
A conta passo a passo:
- Valor da hora normal: Salário mensal dividido pelo divisor da jornada. Para 44 horas semanais o divisor é 220, para 40 horas é 200 e para 36 horas é 180.
- Valor da hora extra: Valor da hora normal mais o adicional. O mínimo da Constituição é 50%, e a convenção coletiva da categoria pode prever mais.
- Total do mês: Valor da hora extra multiplicado pela quantidade de horas extras apuradas no período.
Minutos entram como fração de hora: Trinta minutos são 0,5 hora, quinze minutos são 0,25. Somar "1h30" como se fosse 1,30 é o erro mais comum de quem calcula na planilha.
Depois do valor principal vêm os reflexos, quando a hora extra é habitual: Descanso semanal remunerado, férias com o terço, décimo terceiro e FGTS. Essa parte é da folha de pagamento.
Exemplo de cálculo de hora extra:
Uma pessoa com salário de R$ 2.200,00 e jornada de 44 horas semanais fez, no mês, 10 horas extras em dias úteis e 8 horas num feriado sem folga compensatória.
| Etapa | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Hora normal | R$ 2.200,00 dividido por 220 | R$ 10,00 |
| Hora extra a 50% | R$ 10,00 mais 50% | R$ 15,00 |
| Extras em dia útil | 10 horas vezes R$ 15,00 | R$ 150,00 |
| Hora do feriado a 100% | R$ 10,00 mais 100% | R$ 20,00 |
| Horas no feriado | 8 horas vezes R$ 20,00 | R$ 160,00 |
O total do mês é R$ 310,00, antes dos reflexos. Os números são ilustrativos: Confira o adicional da sua convenção coletiva, que pode ser maior.
Domingo, feriado e hora extra noturna:
- Domingo e feriado: Trabalhado sem folga compensatória, é pago em dobro, o que na prática é o adicional de 100%. Com folga compensatória dentro da regra, não há dobra.
- Hora extra noturna: Entre 22h e 5h, a hora extra é calculada sobre a hora noturna, que já leva o adicional de pelo menos 20% e conta 52 minutos e 30 segundos. O passo a passo da faixa noturna está no guia do adicional noturno.
- Intervalo não concedido: O tempo de intervalo suprimido é pago com 50% de acréscimo, mas como indenização, e não como hora extra. A regra está no guia do intervalo intrajornada.
Tolerância de minutos e limite de duas horas:
O artigo 58, parágrafo primeiro, da CLT diz que variações de até cinco minutos em cada marcação, somando no máximo dez minutos no dia, não são descontadas nem contam como hora extra. Quem chega às 7h57 e sai às 17h03 cumpriu a jornada, sem crédito e sem débito.
A Súmula 366 do TST completa a regra: Passou desse limite, conta o tempo inteiro, e não só o excedente. Se a saída foi às 17h25, são 25 minutos de hora extra, e não 15.
O limite de duas horas extras por dia é de jornada, e não de pagamento. Se a pessoa trabalhou três horas a mais, as três são devidas. O que a empresa ganha com o controle é ver o excesso no dia em que acontece, antes de virar rotina.
O que o TexPonto separa para a folha:
O TexPonto não calcula o valor em reais, mas entrega à folha tudo o que a conta precisa, já separado:
- Extra por dia contra a escala de cada pessoa: O que passou da jornada prevista naquele dia, já com a tolerância do artigo 58 aplicada.
- Folga e feriado trabalhados à parte: O dia inteiro conta como extra e recebe o aviso "Trabalho em feriado" ou "Trabalho em folga", para a folha saber onde vai o adicional maior.
- Aviso acima de duas horas: O dia com mais de duas horas extras aparece marcado.
- Hora noturna já reduzida: A conversão da hora noturna entra antes da apuração das extras.
- Intervalo esquecido não vira extra: Jornada acima de seis horas com só entrada e saída tem o intervalo previsto descontado, com aviso no dia.
- Totais e exportação: Extras no painel, no espelho de cada pessoa, na folha em PDF e na planilha exportada, ou compensadas no banco de horas.
O que ele não faz: Não separa automaticamente o adicional de 50% do de 100% numa coluna própria e não calcula reflexos. Para compensar em vez de pagar, veja como funciona o banco de horas.
Perguntas frequentes:
Como calcular o valor da hora extra?
Qual é o adicional mínimo de hora extra?
Hora extra no domingo e no feriado é 100%?
Quantas horas extras posso fazer por dia?
Cinco minutos a mais na saída viram hora extra?
O sistema de ponto calcula o valor da hora extra?
Página atualizada em: 23/10/2026