Intervalo intrajornada e interjornada: O que a CLT exige e como o ponto confere
O intervalo intrajornada é a pausa dentro do dia de trabalho, para descanso e refeição. O interjornada é o descanso entre o fim de um dia e o começo do outro. Esta página mostra quanto tempo a CLT exige em cada caso, o que acontece quando o intervalo não é concedido e como o TexPonto aponta os dois no ponto.
Intrajornada e interjornada: A diferença:
Os dois nomes confundem porque mudam uma sílaba. "Intra" quer dizer dentro: O intervalo intrajornada acontece no meio do expediente, como a hora do almoço. "Inter" quer dizer entre: O intervalo interjornada é o descanso que separa uma jornada da seguinte.
Um exemplo resolve. Quem trabalha das 8h às 17h com almoço das 12h às 13h tem uma hora de intervalo intrajornada. Se essa pessoa volta às 8h do dia seguinte, teve quinze horas de intervalo interjornada.
Os dois existem para a mesma coisa, saúde e segurança, e os dois aparecem no registro de ponto. Por isso a conferência de um sem o outro fica pela metade.
Quanto tempo de intervalo a CLT exige:
| Jornada do dia | Intervalo intrajornada | Base |
|---|---|---|
| Até 4 horas | Não há intervalo obrigatório | Art. 71, § 1º, da CLT |
| Mais de 4 e até 6 horas | 15 minutos | Art. 71, § 1º, da CLT |
| Mais de 6 horas | No mínimo 1 hora e, salvo acordo, no máximo 2 horas | Art. 71 da CLT |
O intervalo não entra na duração do trabalho, diz o parágrafo segundo do artigo 71. Quem fica das 8h às 17h com uma hora de almoço trabalhou oito horas, e não nove.
Para o interjornada, a regra é uma só: O artigo 66 da CLT exige no mínimo onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas. Somado ao descanso semanal de 24 horas, o intervalo da virada da semana fica em pelo menos 35 horas.
Intervalo reduzido, não concedido e pré-assinalado:
- Redução por norma coletiva: Desde a reforma de 2017, o artigo 611-A da CLT permite que a convenção ou o acordo coletivo reduza o intervalo de quem trabalha mais de seis horas, respeitado o mínimo de 30 minutos.
- Intervalo não concedido ou concedido em parte: O parágrafo quarto do artigo 71 manda pagar só o período suprimido, com acréscimo de 50% sobre a hora normal, e com natureza indenizatória. Se a pessoa tirou 40 minutos em vez de uma hora, são devidos 20 minutos com o acréscimo.
- Pré-assinalação: O artigo 74, parágrafo segundo, permite que o intervalo venha pré-assinalado, sem a pessoa bater o ponto na saída e na volta do almoço. Quando a empresa adota a pré-assinalação, o horário previsto do intervalo passa a ser o registro dele.
O intervalo suprimido não é hora extra, embora tenha o mesmo acréscimo de 50%. A diferença importa para os reflexos, como mostra o guia de como calcular hora extra.
Interjornada: As 11 horas entre um dia e outro:
O descanso entre jornadas é quebrado de jeitos que passam despercebidos: O fechamento da loja que vai até as 23h seguido da abertura às 8h, a troca de turno de quem estava na noite e passa para a manhã, a hora extra no fim do dia que encosta no começo do dia seguinte.
A jurisprudência do TST manda pagar como extras as horas que faltaram para completar as onze. Se a pessoa saiu às 23h e voltou às 7h, descansou oito horas, e as três que faltaram são devidas com o adicional.
Quem trabalha em escala 12x36 tem as 36 horas de descanso da própria escala. Quem trabalha seis dias por semana precisa somar as onze horas da virada com o descanso semanal, como explica o guia da escala 6x1.
Como o TexPonto confere os dois intervalos:
Desde outubro de 2026, cada dia apurado pelo TexPonto passa por duas conferências legais:
- Intervalo intrajornada: Com quatro marcações no dia, o tempo entre a segunda e a terceira é medido. Abaixo de uma hora numa jornada acima de seis horas, ou abaixo de quinze minutos numa jornada de quatro a seis horas, o dia recebe o alerta com o artigo da CLT.
- Intervalo interjornada: A primeira batida do dia é comparada com a última batida anterior. Menos de onze horas entre elas gera o alerta com o tempo exato de descanso.
- Onde aparece: Na tela de registros de cada pessoa, ao lado do dia, e na observação do dia na folha de ponto em PDF.
- Almoço não batido: Numa jornada acima de seis horas com só entrada e saída, o sistema desconta o intervalo previsto na escala e avisa no dia. Assim o almoço esquecido não vira uma hora extra que não existiu.
O intervalo é por dia da semana na escala: O sábado de quatro horas sem almoço não gera desconto nem alerta indevido.
O que o TexPonto não faz com os intervalos:
- Não muda o número do dia por causa do alerta. O alerta é um fato para a empresa acompanhar. Horas, extras e saldo continuam os mesmos.
- Não calcula a indenização. O valor do intervalo suprimido é da folha de pagamento.
- Não lê a convenção coletiva. Se a categoria reduziu o intervalo para 30 minutos, o alerta de uma hora vai aparecer, e a empresa confere com a norma da categoria.
- Não bloqueia a batida. A volta antecipada do almoço é registrada como aconteceu, porque o registrador em programa não pode restringir a marcação.
Para ver como esses alertas chegam ao documento do mês, veja o que precisa constar na folha de ponto.
Perguntas frequentes:
O que é intervalo intrajornada?
O que é intervalo interjornada?
Quem trabalha 6 horas por dia tem direito a intervalo?
O intervalo de almoço pode ser de 30 minutos?
O que acontece se o intervalo não for concedido?
É obrigatório bater o ponto na saída e na volta do almoço?
Página atualizada em: 23/10/2026